Vinicius Mendes, Gazeta Digital
Por unanimidade o Tribunal Regional Federal (TRF) reverteu a decisão que garantiu ao ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro a restituição de seus bens, que haviam sido perdidos em uma ação em que ele foi acusado de lavagem de dinheiro. Os magistrados consideraram que a esposa de Arcanjo também foi condenada ao perdimento dos bens, portanto, ele não poderia ser beneficiado com a restituição.
O Ministério Público Federal (MPF) e a União entraram com recurso de embargos de declaração contra uma decisão do TRF que, por maioria, declarou ineficaz a pena de Arcanjo pelo crime de lavagem de capitais, determinando o levantamento da indisponibilidade de seus bens.
Em artigo recente o advogado de Arcanjo, Zaid Arbid, comemorou a anulação da pena e a determinação para que a União devolva todos os bens do ex-bicheiro. Esta decisão é do último dia 3 de julho.
Em seu recurso o MPF argumentou que o acórdão deve ser anulado, já que não houve intimação da União para que se manifestasse, sendo que ela atuou em todas as alienações judiciais, inclusive em outras revisões criminais e recursos da "Operação Arca de Noé". Argumentou que deve prevalecer o voto do desembargador federal Wilson Alves de Souza, para que seja declarada ineficaz apenas a pena de prisão, mantendo o bloqueio dos bens.
O órgão ainda apontou omissão quanto à indisponibilidade do patrimônio de Arcanjo, pois é compartilhado com a esposa dele, que também foi condenada ao perdimento de bens.
"Existência de condenação criminal em face de Sílvia Chirata Ribeiro, então esposa de João Arcanjo Ribeiro à época dos fatos, nos autos da mesma ação penal, que resultou no perdimento de todos os bens do casal, sem possibilidade de restituição ao marido, pois ele não só tinha conhecimento dos ilícitos criminais, como também era o maior protagonista da organização criminosa", pontuou.
Em seu voto o relator, desembargador federal César Jatahy, destacou que a União, na realidade, não atuou como assistente de acusação neste caso, apenas se manifestou após o trânsito em julgado da ação penal, quando o processo se tornou de execução penal. Com base nisso ele afirmou que não há razão para anular o acórdão. Contudo, reconheceu que os bens de Arcanjo estão bloqueados por causa da condenação de sua esposa.
"A conclusão é a de que o revisionando não tem direito ao ressarcimento dos bens, (...) porquanto sua então esposa, também condenada na ação penal objeto dessa revisão criminal, teve a pena de perdimento decretada em seu desfavor, pois foi demonstrada a origem ilícita dos bens do casal", disse o relator.
Com base nisso ele votou para acolher, parcialmente, o recurso do MPF e restituir o perdimento dos bens de João Arcanjo Ribeiro. O voto dele foi seguido por unanimidade.