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OPERAÇÃO METÁSTASE

Juiz absolve 16 denunciados por envolvimento em esquema de Riva na ALMT


Vinicius Mendes

Em decisão publicada no Diário de Justiça de sexta-feira (24), o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu 16 denunciados na Operação Metástase, sobre um esquema de desvio de R$ 1,7 milhão da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) durante a gestão do ex-deputado José Riva na presidência.

A Operação Metástase se originou com o compartilhamento das provas colhidas na Operação Aratath, que investigou desvio de recursos.

De acordo com os autos, a mando dos chefes de gabinete do então deputado José Riva, os denunciados sacavam os valores referentes à verba de suprimentos e os repassavam aos mandantes, assinando, na sequência, as prestações de contas fraudadas. Eles foram acusados de atestar, falsamente, o recebimento de mercadorias e assinar prestação de contas fictícias.

As defesas dos servidores se manifestaram argumentando que a denúncia do Ministério Público foi demasiadamente genérica, já que deixou de delimitar claramente as condutas. No entanto, ao analisar o caso o juiz entendeu que a denúncia expôs precisamente qual seria o papel de cada denunciado.

"Formatada a organização criminosa, inclusive com clara divisão de papéis, no período compreendido entre os anos de 2010 a 2014, os investigados José Geraldo Riva, Maria Helena Ribeiro Ayres Caramelo, Geraldo Lauro, Hilton Carlos da Costa Campos, Vinicius Prado Silveira e Manoel Marques Fontes apropriaram-se, por centenas de vezes, [...] de dinheiro público de que tinham a posse em razão do cargo ocupado por alguns dos seus integrantes, no montante aproximado de R$ 1.788.456.61", explicou.

Este grupo teria determinado que os 16 servidores atestassem falsamente o recebimento de mercadorias e assinassem as prestações de contas fictícias.

Após analisar os autos, o magistrado entendeu que havia indícios suficientes para condenar Vinicius Prado Silveira, porém, em decorrência da colaboração premiada que firmou, foi declarada extinta a punibilidade dele.

Por entender que houve ausência de dolo na conduta, o juiz acabou absolvendo: Odnilton Gonçalo Carvalho Campos; José Paulo Fernandes de Oliveira; Ana Martins de Araújo Pontelli; Maria Hlenka Rudy; João Luquesi Alves; Tânia Mara Arantes Figueira; Frank Antonio da Silva; Leonice Batista de Oliveira; Abemael Costa Melo; Talvany Neiverth; Willian Cesar de Moraes; Mário Marcio da Silva Albuquerque; Lais Marques de Almeida; Atail Pereira dos Reis; Felipe José Casaril; e Manoel Marques Fontes.

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