A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou o acordo de não persecução cível entre o Ministério Público Estadual (MPE) e o empresário Antônio Roni de Liz, dono da Editora de Liz Ltda, e extinguiu quatro ações civis públicas que ele respondia por ato de improbidade administrativa.
Pelo acordo, o empresário se comprometeu a pagar R$ 420 mil referente ao ressarcimento ao erário, R$ 40 mil de multa civil e mais R$ 40 mil por dano moral coletivo, totalizando R$ 500 mil.
O valor será quitado em 60 parcelas mensais e serão revertidos ao Estado de Mato Grosso. A homologação foi publicada nesta terça-feira (12) no Diário de Justiça.
Antônio de Liz respondia as ações por participação em um esquema de fraudes de licitações de materiais gráficos tanto no Governo do Estado, na gestão do ex-governador Silval Barbosa, como na Assembleia Legislativa.
As investigações apontam que não houve a prestação de nenhum serviço gráfico, apesar do pagamento ter saído do caixa do Estado e da AL.
O esquema dentro do Poder Executivo teria beneficiado Silval, o ex-secretário César Zílio e o ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães.
Já na Assembleia Legislativa, o esquema teria sido usado para pagar "mensalinho" aos deputados estaduais. "Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, com fulcro no art. 17-B, inciso III, da Lei 8.429/92, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Editora de Liz Ltda. e Antonio Roni de Liz", decidiu.
"Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil", finalizou.
Fonte: O DOCUMENTO