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Em uma decisão recente, a influenciadora digital Virgínia Fonseca foi condenada a indenizar uma consumidora que não recebeu um produto anunciado em seus perfis nas redes sociais.
O caso envolve a venda de óculos, cuja compra foi realizada pela consumidora após a divulgação feita por Virgínia Fonseca. A consumidora alegou não ter recebido o produto, apesar do pagamento efetuado.
Inicialmente, a consumidora solicitou uma indenização de R$ 5.130 por danos materiais e morais. Após a primeira decisão judicial, o valor da indenização foi fixado em R$ 4.130. Após recurso apresentado pela influenciadora, o valor final da indenização foi reduzido para R$ 2.130.
"O Poder Judiciário do Paraná reconheceu a lesão sofrida pela cliente e condenou a influenciadora Virgínia Fonseca, reforçando a responsabilidade dos influenciadores digitais na promoção de produtos e serviços." concluiu o advogado da consumidora, Luiz Guilherme Manrique.
Na sentença, o juiz considerou que a reputação da influenciadora contribuiu para que a consumidora confiasse na compra, equiparando os chamados "publiposts" da Virgínia Fonseca a anúncios publicitários tradicionais. A decisão destaca a responsabilidade das figuras públicas na divulgação de produtos.
Este caso estabelece um precedente importante, reforçando a responsabilidade legal dos influenciadores digitais no que tange à veracidade e entrega dos produtos e serviços por eles anunciados. A decisão judicial demonstra o crescente reconhecimento da influência dessas figuras no comportamento do consumidor e, consequentemente, a necessidade de responsabilidade e transparência em suas ações comerciais.
O impacto desta decisão judicial se estende ao mercado de influenciadores digitais como um todo, demandando maior cautela na escolha e promoção de produtos e serviços. A necessidade de clareza e transparência nas relações comerciais online ganha ainda mais relevância com este veredito. A justiça se posiciona para proteger os consumidores de práticas abusivas.
A influenciadora digital Virgínia Fonseca e seu advogado ainda podem recorrer da decisão judicial.
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Fonte: Revista Oeste