Projeto responsabiliza plataformas de comércio eletrônico por venda de produtos falsificados

Júnior Mano: proposta visa permitir um ambiente de negócios mais seguro O Projeto de Lei 3001/24 prevê que sites e outras plataformas de comércio online sejam responsabilizados pela venda de produtos falsificados.

Por Notícia de Valor em 04/02/2025 às 16:12:22

Deputado JĂșnior Mano (PL-CE) fala em comissão da Câmara dos Deputados JĂșnior Mano: proposta visa permitir um ambiente de negócios mais seguro

O Projeto de Lei 3001/24 prevĂȘ que sites e outras plataformas de comércio online sejam responsabilizados pela venda de produtos falsificados. Pelo texto, as plataformas serão corresponsĂĄveis, juntamente com os falsificadores, quando participarem diretamente da venda e obtiveram ganho financeiro com ela. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O projeto estabelece ainda que os comércios online deverão adotar medidas preventivas, que incluem a verificação dos dados cadastrais dos vendedores, a criação de canais para notificação de ofertas ilegais e a realização de auditorias periódicas. Os comércios deverão também cooperar com as autoridades, fornecendo informações sobre vendedores de produtos ilegais.

O descumprimento das medidas sujeita os estabelecimentos a penalidades que vão desde advertĂȘncias e multas até a suspensão temporĂĄria das atividades e a proibição de operar no mercado nacional. A lei também exige que as plataformas desenvolvam sistemas de monitoramento automĂĄtico para identificar e remover ofertas de produtos ilegais.

Autor do projeto, o deputado JĂșnior Mano (PSB-CE) justificou a necessidade da proposição afirmando que a transformação digital e o crescimento do comércio eletrônico trouxeram benefĂ­cios, mas também facilitaram a venda de produtos falsificados.

"A proposta visa permitir um ambiente de negócios mais seguro, tanto para consumidores quanto para quem detém os direitos de propriedade intelectual dos produtos", afirmou.

Por fim, o projeto obriga os estabelecimentos de venda on-line a fornecer relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), detalhando as ações tomadas para combater a venda de produtos ilegais e os resultados obtidos. Os termos dos relatórios serão definidos em regulamento do Executivo.

Próximos passos
A proposta serĂĄ analisada, em carĂĄter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Cultura; da IndĂșstria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: AgĂȘncia Câmara NotĂ­cias

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