Novas regras para planos de saúde entram em vigor: Saiba o que muda!

Inadimplência e cancelamento de contratos: veja o que você precisa Inadimplência e cancelamento de contratos: veja o que você precisa saber.

Por Notícia de Valor em 01/02/2025 às 10:21:47

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A partir de 1Âș de fevereiro de 2025, novas regras para planos de saĂșde entram em vigor, impactando diretamente os usuĂĄrios com pendĂȘncias financeiras. A principal mudança diz respeito à notificação e ao cancelamento de contratos por inadimplĂȘncia.

De acordo com a AgĂȘncia Nacional de SaĂșde Suplementar (ANS), a Resolução Normativa 593/23 garante ao consumidor o direito de ser notificado sobre qualquer atraso no pagamento, antes do cancelamento do plano.

Essa notificação, que precisa ser confirmada pelo consumidor, pode ser feita através de carta com aviso de recebimento (AR), visita pessoal de um representante, ligação telefônica gravada, e-mail ou mensagem de texto (SMS ou WhatsApp). E-mails com certificado digital são automaticamente considerados vĂĄlidos.

"O consumidor deve ser notificado caso esqueça de pagar a mensalidade, garantindo a oportunidade de quitar a dĂ­vida antes do cancelamento do contrato ou da exclusão do plano." concluiu a ANS.

O prazo para o cancelamento do plano por inadimplĂȘncia é de, no mĂ­nimo, duas mensalidades em atraso, consecutivas ou não. A notificação precisa ocorrer até o 50Âș dia de inadimplĂȘncia, dando ao consumidor mais 10 dias para regularizar a situação.

A resolução também prevĂȘ que mensalidades pagas posteriormente, mesmo com atraso, não serão computadas para o cĂĄlculo da inadimplĂȘncia. Para consumidores com dĂșvidas sobre o valor cobrado, hĂĄ a possibilidade de questionar a notificação sem prejuĂ­zo do prazo de pagamento.

É importante ressaltar que a resolução proĂ­be o cancelamento de planos de saĂșde durante internações hospitalares, desde que a cobertura inclua este tipo de atendimento. Se a operadora não emitir o boleto ou processar o débito corretamente, o perĂ­odo de inadimplĂȘncia não serĂĄ considerado vĂĄlido.

Estas novas regras da ANS se aplicam a contratos firmados após 1Âș de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656, pagos diretamente pelos beneficiĂĄrios. Isso inclui planos individuais ou familiares, planos coletivos empresariais de empresĂĄrios individuais e planos coletivos de ex-empregados, entre outros.

O adiamento da entrada em vigor das novas normas, inicialmente prevista para dezembro de 2024, para fevereiro de 2025, foi uma decisão de Paulo Rebello, então diretor-presidente da ANS, para dar tempo às operadoras para se adaptarem às novas exigĂȘncias.

Com as novas regras, as operadoras podem elaborar aditivos contratuais para atender à legislação. O consumidor deve guardar comprovantes de pagamento para eventuais questionamentos.

*Reportagem produzida com auxĂ­lio de IA

Fonte: Infomoney

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