STF determina retorno de pagamento de pensão vitalícia a ex-governador

Por Marcus Mesquita/Midia New em 17/09/2024 às 12:04:40

Por maioria a 2ÂȘ Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o restabelecimento do pagamento de pensão ao ex-governador do Estado por 33 dias, Moisés Feltrin, assim como o pagamento retroativo dos valores que não foram pagos durante a suspensão do benefĂ­cio.


Feltrin entrou com uma reclamação no STF para voltar a receber pensão vitalĂ­cia de ex-governador, que na época do recurso, em 2023, tinha o valor de R$ 35 mil.

Ele pediu o imediato reestabelecimento do benefĂ­cio que foi cancelado em 2018, citando jurisprudĂȘncia criada na Corte Suprema que reestabeleceu o pagamento de pensão para ex-governadores do Estado do ParanĂĄ, além da reclamação feita pelo ex-deputado e ex-governador Carlos Bezerra (MDB).

Feltrin foi presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e ocupou o cargo de governador após a renĂșncia do então governador Carlos Bezerra, e a licença de saĂșde então concedida ao então vice-governador da época, Edison Freitas de Oliveira. Foi ele, inclusive, quem transmitiu a faixa para o então governador eleito, Jayme Campos.

Além da pensão ele também requereu que os valores não repassados entre novembro de 2018 até os dias atuais, sejam pagos pelo Estado de Mato Grosso. Na justificativa, a defesa de Feltrin, afirmou que o ex-polĂ­tico possui 81 anos e jĂĄ não consegue ser reinserido ao mercado de trabalho para conseguir a sua subsistĂȘncia.

O relator, ministro Edson Fachin, chegou a negar o pedido. Entretanto, em decisão publicada nesta segunda-feira (16) os demais magistrados atenderam ao pedido de Moisés Feltrin.

"A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para julgar procedente a reclamação, determinando o imediato restabelecimento do pagamento do benefĂ­cio concedido ao reclamante, bem como o pagamento retroativo dos valores porventura não pagos entre o perĂ­odo de suspensão do benefĂ­cio e a sua restauração, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Edson Fachin (Relator)".

Fonte: Gazeta Digital MT

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