Um contrato firmado entre a Prefeitura de Poconé (104 km ao Sul) e a empresa C.O. Energia Solar Ltda, de mais de R4 73 milhões, está sendo analisado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) após denúncia de suposta irregularidade. O presidente da Câmara de Vereadores da cidade afirmou, por exemplo, que o contrato foi assinado por outra empresa.
O contrato em questão é para prestação de "serviços de eficientização, operação e manutenção da iluminação pública e da implantação, operação e manutenção de usina fotovoltaica do município". O contrato de concessão é no valor de R$ 73.125.000,00 e o período de vigência é de 25 anos.
O presidente da Câmara Municipal, vereador Itamar Lourenço da Silva, entrou com uma representação de natureza externa apontando possíveis irregularidades nesta concessão. Alega que o contrato foi assinado por outra empresa, a Cidade Inteligente de Poconé SPE Ltda, cuja data de abertura é 21 de fevereiro de 2024.
Além disso, afirmou que foram cometidos "erros grosseiros no certame", como ter sido fundamentado em uma lei e o parecer jurídico verificou a adequação do edital com outra lei. Disse também que não foi realizada consulta pública para avaliar o projeto de parceria público-privada "em desrespeito à legislação municipal, e o certame não foi submetido à apreciação do Plenário do Poder Legislativo Municipal, em desrespeito ao Regimento Interno da Câmara". Pediu, em tutela de urgência, a suspensão da concessão.
Em sua manifestação o prefeito Atail Marques do Amaral argumentou que "não foi contratada empresa estranha ao procedimento licitatório, uma vez que, em se tratando de Parceria Público Privada e em obediência ao edital, foi constituída uma Sociedade de Propósito Específico, administrada pela vencedora do certame, com quem o contrato foi firmado".
Afirmou também que realizou audiência pública para consultar a população sobre o tema e que, por ser parceria público-privada, não seria necessária a submissão do assunto ao Poder Legislativo.
Sobre o pedido de suspensão do contrato, o conselheiro Valter Albano considerou que os fatos apresentados, "ainda que possam indicar a probabilidade dos direitos invocados pelo Representante, não são capazes por si só de ensejar a intervenção acautelatória deste Tribunal de Contas".
Ele destacou que não foi apontado o perigo da demora em suspender a concessão e considerou os possíveis prejuízos à população.
"A documentação apresentada pelo gestor municipal indica que o objeto contratual já se encontra em execução há pelo menos 6 meses e, somente agora, houve a intenção de representar perante este Tribunal de Contas, o que, de certo, afasta a situação a emergencialidade a ensejar a intervenção acautelatória. (...) A concessão da tutela antecipada de urgência pode prejudicar a manutenção de serviços essenciais à população e, ainda, acarretar prejuízos à Administração Municipal".
Ele então indeferiu o pedido de tutela de urgência, mas recebeu a representação e encaminhou o processo à Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE, "para proceder análise técnica mediante a emissão de Relatório Técnico Preliminar".
Fonte: Gazeta Digital