JLSiqueira/ALMT
Por unanimidade os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) atenderam um recurso do ex-deputado estadual Romoaldo Junior, que se livrou de pagar R$ 78 mil em uma ação por improbidade administrativa ocorrida enquanto ele era prefeito de Alta Floresta, no ano de 2002. Os magistrados consideraram as alterações da Lei de Improbidade Administrativa, de 2021, que exige a constatação do dolo, o que não foi apontado na sentença.
Romoaldo foi condenado pela contratação e pagamento a uma empresa para obra pública na Escola Municipal Benjamim de Pádua (construção da cozinha e refeitório), que acabou não sendo realizada.
Tanto Romoaldo, quanto o Ministério Público entraram com recursos contra a sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Alta Floresta, que determinou o ressarcimento de R$ 78 mil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, e também suspensão dos direitos políticos por 3 anos.
O MP buscava a majoração da suspensão dos direitos políticos e do direito de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais. Já Romoaldo apontou cerceamento de defesa, já que não havia defensor na audiência de instrução e julgamento.
A defesa do ex-deputado afirmou que não há dolo ou culpa, "pois não há nenhum elemento probatório que indique a participação do requerido na antecipação dos pagamentos realizados à empresa vencedora" e que ele "não figurou como ordenador de despesa". Pediu então a anulação da sentença.
Os membros da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo consideraram as alterações da Lei nº 14.230/2021 (lei de improbidade administrativa), que define que "para a configuração do ato ímprobo, é necessária a comprovação da vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado", ou seja, é preciso a comprovação do dolo.
O TJ então deu provimento ao recurso de Romoaldo, por entender que não ficou comprovado a intenção, e deu parcial provimento ao recurso do MP, para impor à empresa contratada o pagamento de multa de R$ 25 mil e perda de direitos por 5 anos.
"Para ser caracterizada como improbidade administrativa, conforme nova redação, as condutas do requeridos pressupõem inicialmente a presença do dolo específico. No caso concreto, o juízo de origem consignou em sentença que não houve dolo, mas somente culpa, nos atos praticados pelo então prefeito municipal, ora apelante Romoaldo Aloisio Boraczynski Junior", diz trecho da decisão.
Fonte: Gazeta Digital.